Capítulo 13
Revelam-se leis e sinais para reconhecimento e controle da lepra — As roupas do leproso serão queimadas.
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, que estiver na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará imundo.
4 Mas, se a mancha lustrosa na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará limpo; pústula é; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a pústula na pele se estender grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se estendeu, o sacerdote o declarará imundo; lepra é.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se houver inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma carne viva na inchação,
11 Lepra envelhecida é na pele da sua carne, portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 E se a lepra brotar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra cobriu toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a praga; todo branco se tornou; limpo está.
14 Mas no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; lepra é.
16 Ou se a carne viva mudar, e voltar a ficar branca, então virá ao sacerdote,
17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 E em lugar da pústula houver inchação branca ou mancha lustrosa branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote.
20 E o sacerdote o examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga da lepra é; pela pústula brotou.
21 E se o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas esmaecida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; praga é.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa branca, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na mancha lustrosa se tornou branco, e ela parecer mais funda do que a pele, lepra é, que brotou pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é.
26 Mas se o sacerdote, vendo-a, e eis que na mancha lustrosa não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas esmaecida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é.
28 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas esmaecer, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque cicatriz da queimadura é.
29 E quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 Mas se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então ele se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote pela segunda vez encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se houver estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37 Mas se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 E quando homem ou mulher tiverem manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas esmaecidas, brancas, impigem branca é, que brotou na pele; limpo está.
40 E quando cair o cabelo da cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41 E se lhe cair o cabelo da frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, brotando na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva estiver branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do acampamento.
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja da lã, ou em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
49 E se a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa feita de pele aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer coisa que for feita de pele, lepra maligna é, imunda está;
52 Pelo que se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer coisa feita de pele, em que houver a praga, porque lepra maligna é; com fogo se queimará.
53 Mas o sacerdote, examinando, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa feita de pele,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará pela segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu aspecto, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga esmaeceu, depois que for lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
57 E se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pele, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 Mas a roupa, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará pela segunda vez, e será limpo.
59 Essa é a lei da praga da lepra da roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-lo limpo, ou para declará-lo imundo.