“35. Cuidado e Utilização das Capelas”, Seleções do Manual Geral (2023).
“35. Cuidado e Utilização das Capelas”, Seleções do Manual Geral
35.
Cuidado e Utilização das Capelas
35.1
Propósito
A Igreja providencia capelas para que todos os que lá entrarem possam:
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Fazer e renovar convénios através de ordenanças sagradas (ver Doutrina e Convénios 20:75; 59:9–12).
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Reunir-se (ver 3 Néfi 18:22–23).
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Adorar e orar juntos (ver Mosias 18:25; Moróni 6:9).
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Ensinar e ministrar uns aos outros (ver Moróni 6:4–5).
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Participar noutros usos aprovados, conforme descrito neste capítulo.
35.2
Funções e Responsabilidades
35.2.2
Gestor de Património da Igreja
Um funcionário da Igreja, responsável pela gestão de património, ajuda cada estaca a gerir as suas capelas. Esta pessoa trata das grandes reparações, limpeza profunda e manutenção de rotina dos edifícios.
Conforme necessário, o gestor de património ajuda a instruir os representantes dos edifícios de estaca e ala sobre como limpar o edifício e realizar outras tarefas locais. Fornece instruções, materiais e equipamentos.
Pode também analisar as despesas do edifício com os bispados.
35.2.7
Bispado
O bispado (ou o representante do edifício da ala) ensina os membros a utilizar, cuidar e proteger o edifício. O bispado também distribui as chaves do edifício pelos líderes da ala.
Eles asseguram-se de que as atividades no edifício e nos jardins são realizadas em segurança (ver 20.7).
Eles comunicam ao gestor de património da Igreja as necessidades a nível de manutenção e funcionamento. Também podem analisar as despesas relacionadas com o gestor de património.
35.2.9
Representante do Edifício da Ala
O bispado determina se deve chamar um representante do edifício da ala. Se decidir estender este chamado, o bispado pode chamar um membro adulto do sexo masculino ou feminino. Se não for chamado um representante do edifício da ala, o bispo pode designar esta responsabilidade a um dos seus conselheiros, ao secretário da ala ou a um secretário adjunto da ala, ou ao secretário executivo.
O representante do edifício da ala organiza membros e voluntários para limpar e fazer a manutenção do edifício.
35.3
Providenciar Capelas
As capelas da Igreja variam em tamanho e em tipo, de acordo com as necessidades e condições locais. Uma capela pode ser um espaço construído ou comprado pela Igreja, a casa de um membro, uma escola local ou um centro comunitário, um espaço arrendado ou uma outra opção aprovada.
Os líderes locais e de área esforçam-se por usar plenamente as capelas existentes e são sábios ao recomendar espaço adicional.
35.4
Manutenção de Capelas
35.4.1
Limpeza e Manutenção de Capelas
Os líderes e os membros locais, inclusive os jovens, têm a responsabilidade de ajudar a manter cada edifício limpo e em boas condições.
O calendário de limpeza não deve ser um fardo para os membros. Por exemplo, se a deslocação até à capela for difícil, os membros podem fazer a limpeza como parte dos eventos semanais, quando já se encontram no edifício.
35.4.2
Solicitar Reparações
Os membros dos conselhos de ala e estaca podem comunicar a necessidade de reparações no edifício. Isto pode ser feito através da ferramenta Relatar Problemas em Propriedades (FIR).
35.4.5
Segurança e Proteção
Os líderes e os membros devem:
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Manter os corredores, escadas, saídas e salas de serviço desobstruídas para entradas e saídas em segurança.
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Não utilizar ou armazenar materiais perigosos ou inflamáveis nos edifícios.
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Estabelecer e seguir os procedimentos para trancar os edifícios.
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Proteger os equipamentos que são propriedade da Igreja contra roubo.
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Saber como desligar serviços públicos como água, eletricidade e gás ou combustível.
Quando necessário, o gestor de património pode fornecer um mapa a indicar a localização dos extintores de incêndio, dos estojos de primeiros socorros e dos locais onde se podem desligar os serviços públicos. Encontram-se disponíveis mais informações sobre segurança em “Normas de Segurança e Procedimentos para Trancar os Edifícios” em “Manutenção das Capelas” (Guia de Capelas). Ver também 20.7.
35.5
Normas de Utilização das Capelas da Igreja
35.5.1
Princípios e Requisitos Básicos para a Utilização das Capelas da Igreja
Todas as formas de utilização dos edifícios da Igreja têm de cumprir os seguintes requisitos básicos:
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Estar de acordo com a doutrina, as normas e as práticas da Igreja, inclusive a natureza sagrada e os propósitos das capelas da Igreja.
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Estar dentro dos limites da lei.
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Estar de acordo com o estatuto de isenção fiscal da Igreja, onde aplicável.
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Tomar as devidas medidas para evitar, mitigar e gerir os riscos de segurança, inclusive as diretrizes e normas da Igreja para a proteção de crianças e jovens (ver 12.5.1 e 20.7.1)
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Cumprir outras condições e limitações fornecidas pelo presidente de estaca ou pelo bispo.
35.5.2
Utilização das Capelas por Parte da Igreja
Em caso de conflito de agenda, as reuniões, programas e atividades da Igreja têm prioridade sobre outras formas de utilização da capela.
As alas e estacas também podem disponibilizar outros programas da Igreja que beneficiem os membros e a comunidade. Estes podem incluir:
35.5.3
Utilização das Capelas por Parte dos Membros — Para Fins Pessoais e Familiares
Os membros podem pedir para utilizar uma capela da sua estaca para atividades pessoais ou familiares. Para obter aprovação, eles entram em contacto com um membro do bispado de uma das alas que se reúne nesse edifício (ou alguém que ele designe). Aplicam-se as seguintes condições:
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A utilização tem de ser supervisionada presencialmente por um adulto responsável, membro de uma ala que se reúna nessa capela.
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Os utilizadores têm total responsabilidade por quaisquer danos nas instalações ou por quaisquer lesões ou responsabilizações relacionadas com essa utilização.
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Os utilizadores têm de limpar e deixar as instalações nas mesmas condições em que se encontravam antes da utilização.
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Os utilizadores têm de cumprir as instruções e solicitações dos líderes locais, inclusive os pedidos dos líderes para monitorizar a utilização.
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Os líderes da Igreja podem pedir a qualquer indivíduo ou grupo que pare de utilizar a propriedade se não estiverem a ser cumpridas as diretrizes.
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Para as atividades aprovadas, os líderes de ala e estaca devem tomar as devidas providências para o acesso à capela. As chaves da capela só devem ser dadas a membros designados de ala ou estaca.
Para a utilização das capelas para casamentos e bodas de casamentos, ver 38.3.4.
Para a utilização das capelas para funerais e outros serviços fúnebres, ver 29.5.
35.5.4
Utilização das Capelas da Igreja por Parte de Organizações sem Fins Lucrativos ou por Outros Grupos ou Indivíduos
A liderança da área pode permitir que organizações sem fins lucrativos, a comunidade e outros grupos (tais como equipas desportivas) ou indivíduos não descritos no item 35.5.3 utilizem as capelas para atividades salutares ou projetos de serviço. Aplicam-se as condições enumeradas no item 35.5.3.
Para obter a aprovação da liderança da área para este tipo de utilização, o presidente de estaca contacta o gestor de património.
35.5.5
Emergências
As capelas da Igreja podem ser utilizadas para serviços comunitários essenciais durante uma emergência. Por exemplo, um presidente de estaca pode permitir que as capelas da sua estaca sejam utilizadas por entidades de assistência em caso de desastres e outras pessoas em esforços relacionados (ver 35.5.4).
35.5.6
Utilizações da Capela que Não São Permitidas
35.5.6.1
Utilizações Comerciais
As propriedades da igreja não podem ser utilizadas para fins comerciais. Este tipo de utilização não se coaduna com os propósitos das propriedades da Igreja. Pode também entrar em conflito com as leis locais ou nacionais que podem permitir a isenção fiscal das propriedades da Igreja.
35.5.6.3
Fins Políticos
A Igreja é politicamente neutra. As propriedades da Igreja não podem ser utilizadas para fins políticos ou de defesa de causas. As atividades proibidas incluem reuniões políticas e utilização para campanhas políticas e de grupos de defesa de causas.
Contudo, a utilização de propriedades para registo de eleitores ou votação pode ser permitida a título de exceção (ver 38.8.30). O presidente de estaca pode obter tal exceção através do gestor de património (ver 35.5.4).