“34. Finanças e Auditorias”, Seleções do Manual Geral (2023).
“34. Finanças e Auditorias”, Seleções do Manual Geral
34.
Finanças e Auditorias
34.0
Introdução
Os dízimos e as ofertas permitem que a Igreja prossiga com a obra de salvação e exaltação do Senhor (ver 1.2). Estes fundos são sagrados. Representam o sacrifício e a fé dos membros da Igreja (ver Marcos 12:41–44).
34.2
Liderança Financeira da Ala
34.2.1
Bispado
O bispo tem as seguintes responsabilidades em relação às finanças da ala. Ele delega parte deste trabalho aos seus conselheiros e secretários.
O bispo:
-
Ensina e inspira os membros a pagar um dízimo integral e a fazer ofertas generosas (ver 34.3).
-
Assegura-se de que os fundos da ala são devidamente manuseados e contabilizados (ver 34.5).
-
Examina o extrato financeiro mensalmente e assegura-se de que quaisquer problemas são prontamente resolvidos.
-
Assegura-se de que os líderes das organizações e os secretários aprendem a sua responsabilidade para com os fundos sagrados da Igreja.
-
Prepara e gere o orçamento anual da ala (ver 34.6).
-
Reúne-se anualmente com os membros da ala para receber a declaração de dízimo deles.
34.2.2
Secretários da Ala
O bispo designa o secretário da ala ou um secretário adjunto da ala para ajudar a manter os registos financeiros da ala. Os secretários seguem cuidadosamente as normas atuais para salvaguardar os fundos da Igreja e garantir que os registos da Igreja são feitos com precisão.
O secretário tem as seguintes responsabilidades:
-
Registar e depositar todos os fundos recebidos com um membro do bispado.
-
Examinar o extrato financeiro mensalmente e assegurar-se de que quaisquer problemas são prontamente resolvidos.
-
Ajudar o bispado a preparar o orçamento anual da ala (ver 34.6.1 e 34.6.2).
-
Assegurar-se de que os membros têm acesso às suas declarações de contribuições e ajudar conforme necessário.
Os secretários devem ser detentores do Sacerdócio de Melquisedeque e ter uma recomendação para o templo atualizada.
34.3
Contribuições
34.3.1
Dízimo
O dízimo é a doação de um décimo do nosso rendimento para a Igreja de Deus (ver Doutrina e Convénios 119:3–4; onde se lê renda deve entender-se rendimento). Todos os membros que têm rendimentos devem pagar o dízimo.
34.3.1.2
Declaração de Dízimo
O bispo reúne-se com cada membro durante os últimos meses de cada ano para receber a declaração de dízimo deles.
Todos os membros são convidados a reunir-se com o bispo para:
-
Declarar ao bispo a sua condição de dizimista.
-
Certificar-se de que os seus registos de contribuição estão corretos.
Sempre que possível, todos os membros de uma família, inclusive os filhos, devem comparecer juntos.
34.3.2
Ofertas de Jejum
Os líderes da Igreja incentivam os membros a viver a lei do jejum. Isto inclui fazer uma oferta de jejum generosa (ver 22.2.2).
As diretrizes para a utilização dos fundos das ofertas de jejum são fornecidas no item 22.5.2.
34.3.3
Fundos Missionários
As contribuições para o fundo missionário da ala são usadas principalmente para cobrir os compromissos de contribuição dos missionários de tempo integral da ala.
As contribuições para o Fundo Missionário Geral são usadas pela Igreja nos seus esforços missionários gerais.
34.3.7
As Contribuições Não Podem Ser Devolvidas
Uma vez dados à Igreja, os dízimos e as outras ofertas pertencem ao Senhor. São consagrados a Ele.
Os presidentes de estaca e os bispos informam aqueles que contribuem com dízimos e ofertas que estas contribuições não podem ser devolvidas.
34.4
Confidencialidade do Dízimo e Outras Ofertas
O valor do dízimo e de outras ofertas pagas por um doador é confidencial. Apenas o bispo e as pessoas autorizadas a manusear ou a ver estas contribuições devem ter acesso a esta informação.
34.5
Gestão dos Fundos da Igreja
O presidente de estaca e o bispo asseguram-se de que todos os fundos da Igreja são corretamente manuseados. Os bispados e secretários são incentivados a rever o vídeo “Fundos Sagrados, Responsabilidades Sagradas” pelo menos uma vez por ano.
34.5.1
Princípio do Companheirismo
O princípio do companheirismo requer que duas pessoas — um membro do bispado e um secretário, ou dois membros do bispado — estejam ativamente envolvidas no registo e desembolso dos fundos da Igreja.
Os líderes devem proteger e nunca partilhar as suas palavras-passe (ver 33.9.1.1).
34.5.2
Receber Dízimos e Outras Ofertas
O Senhor deu aos bispos a sagrada responsabilidade de receber e contabilizar os dízimos e as outras ofertas dos Santos (ver Doutrina e Convénios 42:30–33; 119). Apenas o bispo e os seus conselheiros podem receber os dízimos e as outras ofertas. Em circunstância alguma devem as suas esposas, outros membros das suas famílias, secretários ou outros membros da ala receber estas contribuições.
34.5.3
Verificar e Registar o Dízimo e as Outras Ofertas
As contribuições devem ser verificadas e registadas no domingo em que são recebidas. Um membro do bispado e um secretário, ou dois membros do bispado, abrem cada envelope juntos. Verificam se os fundos anexados são iguais ao valor escrito no formulário de Dízimo e Outras Ofertas. Registam corretamente cada doação. Se os fundos e o montante escrito forem diferentes, contactam o doador assim que possível para resolver a discrepância.
34.5.4
Depositar o Dízimo e as Outras Ofertas
Depois de se ter a certeza que os montantes registados correspondem aos fundos recebidos, deve ser preparado um depósito.
Onde houver uma máquina de depósitos bancários disponível 24 horas por dia, o membro do bispado e outro detentor do Sacerdócio de Melquisedeque depositam os fundos no banco no mesmo dia em que os fundos são abertos e verificados.
Onde não houver uma máquina de depósitos bancários disponível 24 horas por dia e o banco estiver fechado ao domingo, o bispo designa um detentor do Sacerdócio de Melquisedeque para fazer o depósito no dia útil seguinte. Ele deve:
-
Assegurar-se de que os fundos são mantidos em segurança até serem depositados.
-
Obter um comprovativo de depósito que mostre a data e o valor do depósito.
34.5.5
Salvaguardar os Fundos da Igreja
Os membros que são responsáveis pelos fundos da Igreja nunca os devem deixar na capela durante a noite nem deixá-los sem vigilância em momento algum, como, por exemplo, durante reuniões e atividades.
34.5.7
Gerir os Pagamentos de Estaca e Ala
Nenhuma despesa de estaca ou ala pode ser assumida ou paga sem a autorização do líder presidente.
Dois líderes autorizados têm de aprovar cada pagamento. Um deles tem de ser um membro da presidência de estaca ou do bispado. Embora os conselheiros possam estar autorizados a aprovar pagamentos, o presidente de estaca, ou o bispo, tem de verificar cada pagamento. Os líderes não devem aprovar um pagamento para si próprios.
É necessária a aprovação por escrito do presidente de estaca antes de um bispo poder utilizar as ofertas de jejum ou aprovar um pedido do bispo para si próprio ou para a sua família. É necessária a aprovação por escrito de um membro da Presidência de Área antes de um bispo poder utilizar ofertas de jejum ou aprovar um pedido do bispo para o presidente de estaca ou para a sua família. Ver 22.5.1.2 para diretrizes.
Um membro que solicitar um reembolso fornece uma cópia física ou eletrónica de quaisquer recibos ou faturas. Também inclui a finalidade, o valor e a data da compra.
Se os fundos forem adiantados, o membro envia um formulário de pedido de pagamento, a indicar o finalidade, o montante e a data. Depois da despesa ter sido paga, o membro (1) apresenta os recibos ou faturas dos fundos gastos e (2) devolve quaisquer fundos que não foram gastos. Os fundos devolvidos devem ser redepositados.
34.5.9
Manter Registos Financeiros
Cada estaca e ala deve manter registos financeiros atualizados e exatos.
Para informações acerca do uso e conservação de registos e relatórios, os secretários devem consultar as instruções da sede da Igreja ou do escritório da área. Os registos financeiros devem ser conservados durante, pelo menos, três anos, para além do ano corrente.
34.6
Orçamento e Despesas
O programa de fundo de orçamento providencia fundos gerais da Igreja para pagar atividades e programas de estacas e alas.
A maioria das atividades deve ser simples e ter pouco ou nenhum custo.
34.6.1
Orçamentos de Estaca e Ala
Todas as estacas e alas preparam e funcionam com um orçamento anual. O presidente de estaca gere o orçamento da estaca, e o bispo gere o orçamento da ala.
As diretrizes são apresentadas abaixo:
-
Examinar os montantes gastos durante o ano anterior para garantir que as despesas recorrentes são levadas em consideração.
-
Pedir às organizações que façam uma estimativa pormenorizada das suas necessidades orçamentais.
-
Elaborar o orçamento utilizando práticas orçamentais aprovadas.
34.6.2
Dotação Orçamental
34.6.2.1
Alocação de Orçamento
Os fundos de orçamento são alocados trimestralmente com base na frequência das seguintes categorias:
-
Reunião sacramental
-
Rapazes
-
Moças
-
Crianças da Primária dos 7 aos 10 anos de idade
-
Jovens adultos solteiros
É importante comunicar a frequência com exatidão e pontualidade (ver 33.5.1.1).
34.6.2.2
Uso Adequado do Orçamento
Os presidentes de estaca e os bispos asseguram-se de que os fundos da dotação orçamental são gastos com sabedoria.
Os fundos de orçamento de estaca e ala devem ser usados para pagar todas as atividades, programas, manuais e materiais.
34.6.2.3
Fundos Excedentes
Os fundos excedentes da dotação orçamental não devem ser gastos. Os fundos excedentes da ala devem ser devolvidos à estaca.
34.7
Auditorias
34.7.1
Comité de Auditoria da Estaca
O presidente de estaca nomeia um comité de auditoria da estaca. Este comité garante que as finanças de estaca e ala são geridas de acordo com as normas da Igreja.
34.7.3
Auditoria Financeira
Os auditores de estaca auditam os registos financeiros da estaca, das alas e dos centros FamilySearch duas vezes por ano.
O líder que preside a unidade e o secretário designado para as finanças devem estar disponíveis para responder a perguntas durante as auditorias.
34.7.5
Perda, Roubo, Desfalque ou Apropriação Indevida de Fundos da Igreja
O presidente de estaca, ou o presidente do comité de auditoria da estaca, deve ser notificado de imediato se:
-
Os fundos da Igreja forem perdidos ou roubados.
-
Um líder tiver desviado ou se apropriado indevidamente de fundos da Igreja.