Capítulo 24
São dadas leis referentes ao divórcio, aos recém-casados, ao comércio de escravos, aos penhores, à lepra, à opressão dos servos e às sobras da colheita deixadas no campo.
1 Quando um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então acontecerá que, se não achar graça aos seus olhos, por nela achar coisa indecente, ele lhe escreverá carta de divórcio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
2 Se, pois, saindo da sua casa, for, e se casar com outro homem,
3 E este último homem a odiar, e lhe escrever carta de divórcio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,
4 Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5 Quando algum homem tomar uma nova mulher não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, e alegrará a sua mulher, que tomou.
6 Não se tomarão em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida.
7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e o explorar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra, que tenhas grande cuidado de fazer conforme tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes ordenei, terás cuidado de o fazer.
9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor.
11 Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.
12 Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor.
13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor; para que durma na sua própria roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão na tua terra e nas tuas portas.
15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e o sol se não porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor te livrou dali pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando no teu campo ceifares a tua ceifa, e esqueceres um feixe no campo, não retornarás para tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos.
20 Quando sacudires a tua oliveira, não retornarás para sacudir os ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21 Quando vindimares a tua vinha, não retornarás para respigá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.