Seção 134
Declaração de crença relativa a governos e leis em geral, adotada por unanimidade de votos na assembleia geral da Igreja, realizada em Kirtland, Ohio, em 17 de agosto de 1835. Muitos santos reuniram-se para examinar o conteúdo proposto para a primeira edição de Doutrina e Convênios. Naquela ocasião, deu-se o seguinte preâmbulo a esta declaração: “Para que nossa crença com respeito aos governos da Terra e às leis em geral não seja interpretada nem compreendida erroneamente, achamos conveniente apresentar, ao final deste volume, nossa opinião concernente ao assunto.”
1–4, Os governos devem preservar a liberdade de consciência e de adoração; 5–8, Todos os homens devem apoiar seus governos e mostrar respeito e deferência à lei; 9–10, Sociedades religiosas não devem exercer poderes civis; 11–12, Justificam-se os homens quando defendem a si mesmos e defendem seus bens.
1 Nós cremos que os governos foram instituídos por Deus em benefício do homem; e que ele considera os homens responsáveis por seus atos em relação aos mesmos, tanto na formulação de leis como em sua execução, para o bem e segurança da sociedade.
2 Cremos que nenhum governo pode existir em paz a não ser que tais leis sejam feitas e mantidas invioladas, de modo a garantir a todo indivíduo o livre exercício de consciência, o direito e domínio de propriedade e a proteção da vida.
3 Cremos que todos os governos requerem necessariamente representantes e magistrados civis para executar suas leis; e devem-se procurar e apoiar pessoas para administrar a lei com equidade e justiça, pela voz do povo, caso se trate de uma república, ou pela vontade do soberano.
4 Cremos que a religião foi instituída por Deus; e que os homens são responsáveis perante ele e somente ele, por seu exercício, a menos que suas opiniões religiosas os levem a infringir os direitos e a liberdade de outrem; não cremos, porém, que as leis humanas tenham o direito de interferir na prescrição de regras de adoração para oprimir a consciência dos homens nem de ditar formas de devoção pública ou particular; cremos que o magistrado civil deve reprimir o crime, mas jamais controlar consciências; deve castigar delitos, mas nunca suprimir a liberdade da alma.
5 Cremos que todos os homens têm a responsabilidade de suster e apoiar o governo do lugar em que residem, desde que protegidos em seus direitos inerentes e inalienáveis pelas leis de tal governo; e que o motim e a rebelião são inadequados a todo cidadão assim protegido e devem ser punidos convenientemente; e que todos os governos têm o direito de estabelecer leis que, a seu ver, sejam mais adequadas para assegurar os interesses públicos; ao mesmo tempo, contudo, mantendo sagrada a liberdade de consciência.
6 Cremos que todo homem deve ser respeitado em sua posição, governantes e magistrados como tais, sendo nomeados para proteção dos inocentes e punição dos culpados; e que todos os homens devem respeito e deferência às leis visto que, sem elas, a paz e a harmonia seriam suplantadas pela anarquia e pelo terror; as leis humanas foram instituídas com o propósito expresso de regular nossos interesses como indivíduos e nações, entre um homem e outro; e as leis divinas foram dadas pelo céu, para prescrever regras sobre assuntos espirituais, para fé e adoração, devendo o homem dar contas de ambas a seu Criador.
7 Cremos que governantes, estados e governos têm o direito e a responsabilidade de promulgar leis para a proteção de todos os cidadãos no livre exercício de suas crenças religiosas; mas não cremos terem eles o direito, por justiça, de privar os cidadãos desse privilégio nem de rejeitá-los por suas opiniões, enquanto mostrarem consideração e reverência pelas leis e suas opiniões religiosas não incentivarem motins nem conspirações.
8 Cremos que a perpetração de um crime deve ser punida de acordo com a natureza do delito; que o homicídio, a traição, o roubo, o furto e a violação da paz geral, em todos os aspectos, devem ser punidos de acordo com sua criminalidade e sua má influência entre os homens, pelas leis do governo sob o qual o delito tiver sido cometido; e para a paz e tranquilidade públicas, todos os homens devem usar sua habilidade para entregar os transgressores das boas leis ao castigo.
9 Não cremos ser justo misturar influência religiosa com governo civil, o que faz com que uma sociedade religiosa seja favorecida e outra, restrita em seus privilégios espirituais; e os direitos individuais de seus membros, como cidadãos, sejam negados.
10 Cremos que todas as sociedades religiosas têm o direito de lidar com seus membros, em caso de conduta inadequada, de acordo com as regras e os regulamentos dessas sociedades; desde que tal ação se limite à participação e posição da pessoa na sociedade a que pertença; mas não cremos ter qualquer sociedade religiosa autoridade para julgar os homens quanto a seu direito a propriedade ou à vida; para confiscar-lhes os bens deste mundo, ou para pô-los em perigo de vida ou de danos físicos ou para infligir-lhes qualquer castigo físico. Podem, apenas, excomungá-los de sua sociedade e negar-lhes participação.
11 Cremos que todos os homens devem apelar para as leis civis a fim de conseguir reparação de todas as injúrias e agravos, quando se lhes infligirem maus-tratos pessoais ou infringirem-se seus direitos à propriedade ou reputação, onde existirem leis para protegê-los; mas cremos que todos os homens são justificados por se defenderem e defenderem seus amigos e seus bens e o governo de ataques ilegais e de violações de direitos cometidos por qualquer pessoa, quando não se puder apelar de imediato às leis nem se puder obter auxílio.
12 Cremos ser justo pregar o evangelho às nações da Terra e exortar os justos a salvarem-se da corrupção do mundo; mas não cremos ser correto interferir na vida dos escravos nem pregar-lhes o evangelho nem batizá-los contra a vontade e o desejo de seus senhores, nem envolver-se com eles ou influenciá-los de qualquer forma, de modo a torná-los descontentes com sua situação nesta vida, pondo assim em risco vidas humanas; tal interferência cremos ser ilegal e injusta e perigosa para a paz de todo governo que permita a escravidão de seres humanos.