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Liberdade religiosa


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Estudo doutrinário

Liberdade religiosa

Visão geral

A liberdade religiosa é um princípio básico de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e um direito humano fundamental. O arbítrio moral, a habilidade de escolher o certo do errado e agir por nós mesmos, é essencial ao plano de salvação de Deus. A liberdade religiosa garante que as pessoas possam exercer o arbítrio nas questões relacionadas à fé.

Em Regras de Fé 1:11, lemos: “Pretendemos o privilégio de adorar a Deus Todo-Poderoso de acordo com os ditames de nossa própria consciência; e concedemos a todos os homens o mesmo privilégio, deixando-os adorar como, onde, ou o que desejarem”. A liberdade religiosa engloba não apenas o direito de adorar livremente, mas também o direito de uma pessoa falar e agir com base em sua fé. Em uma revelação moderna, o Senhor declara que leis justas devem ser “mantidas para os direitos e a proteção de toda carne (…); para que todo homem aja (…) de acordo com o arbítrio moral que lhe dei, para que todo homem seja responsável por seus próprios pecados no dia do juízo” (Doutrina e Convênios 101:77–78). Os governos não podem “existir em paz a não ser que tais leis sejam feitas e mantidas invioladas, de modo a garantir a todo indivíduo o livre exercício de consciência” (Doutrina e Convênios 134:2). Assim, os governos têm a responsabilidade de “promulgar leis para a proteção de todos os cidadãos no livre exercício de suas crenças religiosas” (Doutrina e Convênios 134:7).

A liberdade religiosa protege o direito de todas as pessoas de ter suas próprias crenças religiosas e expressá-las livremente sem medo de sofrerem perseguição ou terem negados direitos iguais de cidadania. Ela assegura que as pessoas possam escolher ou mudar de religião livremente, ensinar sua fé para seus filhos, receber e divulgar informações religiosas, reunir-se com outras pessoas para adorar e participar das cerimônias e práticas de sua fé. Ela protege os indivíduos contra a discriminação religiosa ao buscarem emprego, moradia e outros serviços básicos, além de evitar que seja negado o direito de alguém ter um negócio, um emprego ou uma licença profissional devido à sua religião.

A liberdade religiosa protege não apenas os indivíduos, mas também as organizações religiosas em torno das quais se organizam comunidades de fiéis. Ela abrange o direito de organizar igrejas e outras instituições religiosas, tais como escolas de religião e serviços humanitários. Ela permite a tais instituições a liberdade de estabelecer suas doutrinas e maneiras de adoração; organizar seus próprios negócios eclesiásticos; determinar requisitos para filiação, ofícios eclesiásticos e emprego; e possuir propriedades e construir locais de adoração. “Não cremos, porém, que as leis humanas tenham o direito de interferir na prescrição de regras de adoração” ou “ditar formas de devoção pública ou particular” (Doutrina e Convênios 134:4).

Muitos desses princípios estão incluídos na Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que declara que “o Congresso não criará leis para o estabelecimento de uma religião ou para proibir seu livre exercício”. A documentação dos direitos humanos internacionais também reconhece a universalidade da liberdade de religião e crença. O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas declara: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.

A liberdade religiosa não é ilimitada. Limites nas atividades religiosas são adequados quando é necessário proteger interesses importantes como a vida, a propriedade, a saúde ou a segurança de outras pessoas. Mas tais limitações devem ser verdadeiramente necessárias, e não uma desculpa para cercear a liberdade religiosa. Quando a lei restringe a liberdade religiosa, os santos dos últimos dias acreditam em obedecer à lei enquanto buscam proteção para seus direitos fundamentais por meio dos meios lícitos disponíveis em cada jurisdição ou país.

Os santos dos últimos dias acreditam em defender a liberdade religiosa de outras pessoas com a mesma prontidão com que defenderiam a sua própria. O profeta Joseph Smith declarou: “Estou igualmente pronto para morrer em defesa dos direitos de um presbiteriano, um batista ou um bom homem de qualquer outra denominação; porque o mesmo princípio que destruiria os direitos dos santos dos últimos dias também destruiria os direitos dos católicos romanos ou de qualquer outra denominação que venha a ser impopular ou demasiadamente fraca para se defender” (History of the Church, pp. 498–499, discurso proferido por Joseph Smith em 9 de julho de 1843, em Nauvoo, Illinois; relatado por Willard Richards).

Os primeiros santos dos últimos dias codificaram esse sentimento em um decreto da cidade de Nauvoo, que garantia a tolerância para todas as crenças: “Fica ordenado pelo Conselho da Cidade de Nauvoo que os católicos, presbiterianos, metodistas, batistas, santos dos últimos dias, quakers, episcopais, universalistas, unitarianos, muçulmanos e todos os outros credos e denominações religiosas deverão ter liberdade e privilégios igualitários nesta cidade” (Ordinance in Relation to Religious Societies, cidade de Nauvoo, Illinois, sede de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, 1º de março de 1841).

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Recursos gerais

“Religious Freedom”, ChurchofJesusChrist.org

“Religious Freedom”, The Joseph Smith Papers

Revistas da Igreja

“Fugir para a fé e para a liberdade”, A Liahona, dezembro de 2016

“Em favor da liberdade religiosa”, A Liahona, julho de 2016

Notícias

“Liberdade religiosa”, Sala de Imprensa

“The Voice of Religious Conscience”, Church Newsroom

“Citizenship and Conscience”, Church Newsroom

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“Preserving Religious Freedom”