Central de ajuda para casos de abuso

Woman on the phone preparing lesson.

Em alguns países, a Igreja estabeleceu uma central de ajuda sigilosa contra abusos para ajudar os presidentes de estaca e bispos. Esses líderes devem ligar imediatamente para a central de ajuda a fim de relatar situações em que sintam que uma pessoa tenha sofrido abuso ou esteja em risco de sofrê-lo. Eles também devem ligar se souberem que um membro está vendo, comprando ou distribuindo pornografia infantil.

Essa central de ajuda está disponível para os bispos e presidentes de estaca 24 horas por dia, sete dias por semana. Os números de telefone são mostrados a seguir.

  • Estados Unidos e Canadá: 1-801-240-1911 ou 1-800-453-3860, ramal 2-1911
  • Reino Unido: 0800 970 6757
  • Irlanda: 1800 937 546
  • França: 0805 710 531
  • Austrália: 02 9841 5454 (dentro do país)
  • Nova Zelândia: 09 488 5592 (dentro do país)

Os bispos e presidentes de estaca devem ligar para a central de ajuda ao abordar situações que envolvam qualquer tipo de abuso. Profissionais jurídicos e clínicos responderão às suas perguntas. Esses profissionais também darão instruções sobre como:

  • Auxiliar as vítimas e ajudar a protegê-las de novos abusos e maus-tratos.
  • Ajudar a proteger vítimas potenciais.
  • Cumprir os requisitos legais para denunciar abusos e maus-tratos.

A Igreja está comprometida em cumprir a lei sobre o relato de abusos (ver o item 38.6.2.7). As leis variam de acordo com o local, e a maioria dos líderes da Igreja não é especialista jurídico. Ligar para a central de ajuda é essencial para que os bispos e presidentes de estaca cumpram suas responsabilidades de denunciar abusos e maus-tratos.

O bispo também notifica o presidente da estaca nos casos de maus-tratos ou abuso.

Nos países que não têm uma central de ajuda, o bispo que tomar conhecimento de casos de abuso deve entrar em contato com o presidente da estaca. O presidente da estaca buscará orientação do Departamento Jurídico do escritório da área.

Para obter informações sobre aconselhamento profissional em casos de abuso e maus-tratos, ver o item 38.6.2.2.